Súmulas da TRU4SÚMULA Nº 09
Admitem-se como início de prova material, documentos em nome de integrantes do grupo envolvido no regime de economia
familiar rural.
D.E. (Judicial 2) de 23/04/2008
D.E. (Judicial 2) de 24/04/2008
D.E. (Judicial 2) de 25/04/2008
Julgados no mesmo sentido:
2006.70.95.006748-2
2005.70.51.006620-3
2005.72.95.014658-8
2005.70.95.010895-9
2004.70.95.000268-5
2006.70.95.002539-6
2005.70.95.012643-3
2006.70.95.013493-8
2006.72.95.016088-7
2005.70.95.015658-9
2005.70.95.013381-4
2006.70.95.012606-1
2006.70.95.008556-3
2006.70.95.005742-7
2006.70.95.011538-5
2005.70.95.014733-3
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SÚMULA Nº 08
A falta de prova material, por si só, não é óbice ao reconhecimento da dependência econômica, quando por outros elementos
o juiz possa aferi-la.
D.E. (Judicial 2) de 21/09/2007
D.E. (Judicial 2) de 25/09/2007
D.E. (Judicial 2) de 01/10/2007
Julgados no mesmo sentido:
2005.72.95.019039-5
2006.72.95.014039-6
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SÚMULA Nº 07
Computa-se para efeito de carência o período em que o segurado usufruiu benefício previdenciário por incapacidade.
DJ (Seção 2) de 04/05/2005, p. 448
DJ (Seção 2) de 09/05/2005, p. 303
DJ (Seção 2) de 16/05/2005, p. 461
Julgados no mesmo sentido:
2004.72.95.005229-2
2004.72.95.004035-6
2004.72.95.002438-7
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SÚMULA Nº 06
O critério de verificação objetiva da miserabilidade correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo,
previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, restou modificado para ½ (meio) salário mínimo, a teor do
disposto no art. 5º, I, da Lei nº 9.533/97, que autorizava o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos
Municípios que instituíssem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas, e art.
2º, § 2º, da Lei nº 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA.
DJ (Seção 2) de 16/11/2004, p. 378
DJ (Seção 2) de 18/11/2004, p. 540
DJ (Seção 2) de 23/11/2004, p. 392
Cancelada (IUJEF nº 2004.70.95.000790-7, sessão de 07-07-2006)
Julgados no mesmo sentido:
2002.70.11.010420-0
2003.70.01.009222-8
2003.70.01.011248-3
2003.70.01.003461-7
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SÚMULA Nº 05
Para fins de concessão do auxílio-reclusão, o conceito de renda bruta mensal se refere à renda auferida pelos dependentes
e não a do segurado recluso.
DJ (Seção 2) de 07/07/2004, p. 240
DJ (Seção 2) de 09/07/2004, p. 396
DJ (Seção 2) de 14/07/2004, p. 203
Julgados no mesmo sentido:
2003.72.05.058771-3
2003.72.04.004939-1
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SÚMULA Nº 04
A União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo nas ações em que seja postulado o benefício assistencial
previsto no art. 20 da Lei n.º 8.742/93.
DJ (Seção 2) de 07/07/2004, p. 240
DJ (Seção 2) de 09/07/2004, p. 396
DJ (Seção 2) de 14/07/2004, p. 203
Julgado no mesmo sentido:
2002.72.02.053418-0
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SÚMULA Nº 03
Não cabe agravo contra decisão monocrática que, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
negou seguimento ao pedido de uniformização jurisprudencial com base em orientação sumulada pelo órgão colegiado.
DJ (Seção 2) de 13/08/2003, p. 56
Julgados no mesmo sentido:
2002.72.05.052766-9
2002.72.05.051410-9
2002.72.01.022087-5
2002.72.01.020139-0
2002.72.05.050679-4
2002.72.01.020138-8
2002.72.05.054090-0
2002.72.01.022811-4
2002.72.01.020899-1
2002.72.01.020098-0
2002.72.01.020231-9
2002.72.05.053800-0
2002.72.01.022082-6
2002.72.05.052684-7
2002.72.06.050012-0
2002.72.01.020203-4
2002.72.01.023364-0
2002.72.01.021252-0
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SÚMULA Nº 02
Para a concessão da aposentadoria por idade, não é necessário que os requisitos da idade e da carência sejam
preenchidos simultaneamente.
DJ (Seção 2) de 09/04/2003, pág. 421
Julgados no mesmo sentido:
2002.72.05.052767-0
2002.72.05.051407-9
2002.72.05.051141-8
2002.72.05.051102-9
2002.72.05.050804-3
2002.72.01.020543-6
2002.72.01.020375-0
2002.72.01.020161-3
2002.72.01.020159-5
2002.72.07.000955-0
2002.72.00.052814-9
2002.72.00.054898-7
2002.72.05.056355-8
2002.72.03.200029-0
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SÚMULA Nº 01
Não caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de
direito processual.
DJ (Seção 2) de 09/04/2003, pág. 421
Julgados no mesmo sentido:
2002.70.00.022559-8
2002.70.00.022618-9
2002.72.03.000634-9
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