O plantão judicial na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região funcionará em todos os períodos em que não haja
expediente forense normal, notadamente os feriados, finais de semana e dias úteis antes e após o horário de expediente
ordinário e destina-se ao exame de:
a) comunicação de prisão em flagrante e pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade federal, diante
de risco ou perigo de limitação da liberdade de ir e vir;
b) requerimento para realização urgente de exame de corpo de delito;
c) pedidos de concessão de liberdade provisória, pedidos de liberdade em caso de prisão civil e incidentes criminais
de comprovada urgência;
d) pedidos de busca domiciliar e apreensão;
e) representação do Ministério Público ou de autoridade policial visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
f) pedidos de medida urgente, que visem a prevenir ou a evitar perecimento de direito;
g) pedidos de quebra de sigilo telefônico, fiscal ou bancário, desde que não possam ser apreciados em dia de expediente.
O pedido de reconsideração sobre questão já decidida não autoriza o reexame em regime de plantão.
Para detalhes sobre a forma de contato e acesso selecione o plantão desejado: