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Prêmio Emagis de Gestão



Veja aqui a Portaria nº 6, de 14 de agosto de 2008 com os finalistas do 1º Prêmio Emagis de Gestão e Mostra de Qualidade na justiça Federal da 4ª Região





    





REGULAMENTO


Capítulo I – Do Prêmio e de suas finalidades

Art. 1º. O Prêmio EMAGIS de Gestão e Mostra de Qualidade no Judiciário visa a identificar e a divulgar idéias e iniciativas inovadoras implementadas por magistrados federais da 4ª Região com foco na gestão e planejamento estratégico aplicados na Administração da Justiça, destacando os resultados obtidos no aprimoramento da prestação jurisdicional e estabelecendo a imagem de uma Justiça mais moderna, eficaz e eficiente junto à sociedade.

Art. 2º. O Prêmio EMAGIS de Gestão e Mostra de Qualidade no Judiciário propõe, também, incentivar os magistrados à troca de experiências e ao desenvolvimento de práticas e soluções criativas que possam ser tomadas como referência, com a finalidade de racionalizar procedimentos, promover a economia de recursos, agilizar e qualificar a prestação jurisdicional e ampliar o acesso à Justiça, sendo difundidas por intermédio da Mostra de Qualidade.


Capítulo II – Das Categorias e dos Temas

Art. 3º. O Prêmio EMAGIS de Gestão e Mostra de Qualidade no Judiciário premiará as seguintes categorias:

I – Práticas de Sucesso

II – Produção Literária

§ 1º. A categoria Práticas de Sucesso premiará as melhores iniciativas já implementadas e/ou em avançado andamento, cujos resultados mensurados refletiram na racionalização operacional, na otimização do tempo, no aumento da qualidade e no aprimoramento da eficiência administrativa com foco na gestão administrativa como elemento primordial para a obtenção de resultados e valorização da equipe.

§ 2º. A categoria Produção Literária premiará os melhores textos que proponham e/ou apresentem idéias inovadoras e pertinentes ao efetivo aprimoramento das atividades de gestão administrativa, estabelecendo os instrumentos necessários à sua implementação.

§ 3º. As categorias acima citadas abrangerão os seguintes temas:

a) Gestão Estratégica – refere-se aos procedimentos de gestão adotados para o planejamento e execução de rotinas das atividades meio e fim, bem como aos resultados decorrentes de avaliação do desempenho organizacional e da tomada de decisões, em termos de eficácia e efetividade da prestação jurisdicional, revelando assimilação da cultura organizacional;

b) Gestão de Pessoas – refere-se às práticas e instrumentos de liderança, coordenação e motivação de pessoas, objetivando a definição de um perfil gerencial adequado ao desempenho das atribuições e da estratégia organizacional;

c) Gerenciamento do Processo Judicial – refere-se à identificação de melhorias no processo de trabalho, mediante o mapeamento das rotinas executadas, implementação de alternativas que minimizem o tempo despendido e qualifiquem o trâmite do processo judicial;

d) Tecnologia – refere-se à utilização dos recursos tecnológicos capazes de apoiar o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, auxiliando na administração da Justiça.

Art. 4º. Os trabalhos inscritos em cada uma das categorias deverão apontar os resultados aferidos a partir da avaliação das medidas implementadas ou em avançado estágio de desenvolvimento, considerando:

a) a valorização das pessoas;
b) o aperfeiçoamento do trabalho;
c) a desburocratização;
d) a satisfação dos usuários; e
e) a melhoria da imagem da instituição junto à comunidade.



Capítulo III - Da Estrutura, Competência e Funcionamento

Art. 5º. São órgãos de execução do Prêmio:

I – O Conselho Consultivo da EMAGIS;
II – A Escola da Magistratura do TRF/4ª Região – EMAGIS;
III – A Comissão Julgadora.

Art. 6º. Competirá ao Conselho Consultivo da EMAGIS estabelecer, mediante portaria:

o calendário do Prêmio;
a estratégia de divulgação;
os componentes da comissão julgadora; e
a premiação.

Art. 7º. A Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região exercerá a função de Secretaria Executiva do Prêmio, competindo-lhe:

I - coordenar as ações executivas direcionadas à concretização do Prêmio e de seus objetivos, da divulgação à premiação;
II - garantir a estrutura logística necessária para o recebimento das inscrições;
III - auxiliar a comissão julgadora;
IV - prestar informações gerais aos interessados; e
V- encaminhar as questões controversas e casos omissos ao Desembargador Presidente da Comissão.

Art. 8º. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

I – Desembargador(a) Federal Presidente do TRF/4ª Região;
II – Desembargador(a) Federal Corregedor(a)-Geral da Justiça Federal da 4ª Região;
III – Desembargador(a) Federal Diretor(a) da EMAGIS;
IV – Desembargador(a) Federal Aposentado(a);
V – Juiz(íza) Federal Presidente da AJUFERGS;
VI – Juiz(íza) Federal Presidente da AJUFESC;
VII – Juiz(íza) Federal Presidente da APAJUFE;
VIII – Assessor(a) de Planejamento e Gestão do TRF/4ª Região.


Capítulo IV – Das Inscrições e do Cronograma

Art. 9. Poderão inscrever-se para concorrer ao Prêmio os magistrados federais da Justiça Federal da 4ª Região de Primeiro e Segundo Graus, individualmente ou em grupo.

§ 1º. A inscrição e o envio do (s) trabalho (s) participante (s) serão realizados exclusivamente mediante o preenchimento de formulário no site www.trf4.jus.br/premioemagis.

§ 2º. Não é vedada a inscrição de mais de um trabalho por magistrado ou grupo de magistrados.

§ 3º. O Prêmio EMAGIS de Gestão e Mostra da Qualidade no Judiciário obedecerá ao seguinte cronograma:

Capítulo V – Do Formato do Trabalho Inscrito e da Apresentação

Art. 10. Cada trabalho inscrito no Prêmio EMAGIS de Gestão e Mostra de Qualidade no Judiciário, independente de categoria ou tema, deverá obedecer ao seguinte formato:

I – Introdução (1 página):

Identificação do Órgão/Unidade;
E-mail para contato e envio de informações;
Nome do trabalho/projeto;
Nome do responsável/cargo;
Delimitação da ação: estabelecimento do assunto sem deixar dúvidas quanto ao campo/atividade que abrange;
Objetivos e Metas.

II – Desenvolvimento (até 10 páginas):

Identificação do problema, análise das principais causas e plano de ações
Métodos e técnicas adotadas no desenvolvimento das ações;
Resultados e benefícios esperados/alcançados;
Comparação, através de dados estatísticos, de maneira a comprovar  a eficácia das ações no alcance dos objetivos.

III – Conclusão (até 2 páginas):

Recapitulação sintética dos resultados do trabalho, ressaltando o alcance de sua contribuição, bem como o mérito alcançado.

§ 1º. A estrutura da apresentação deverá conter:

Apresentação do órgão;
Caracterização da unidade;
Identificação do problema;
Quantificação dos efeitos do problema (se possível, utilizar gráfico com indicadores);
Identificação das causas (sugestão: utilizar o Diagrama de Causa e Efeito e Gráfico de Pareto);
Metas e ações estabelecidas/implementadas (sugestão: utilizar o modelo 5W 2H);
Resultados obtidos e benefícios (sugestão: utilizar gráficos comparativos);

Conclusão.

§ 2º. O tempo de apresentação será de no máximo 30 minutos.


Capítulo VI – Da Avaliação e da Premiação

Art. 11. O processo de avaliação dos trabalhos participantes irá privilegiar os seguintes critérios:

I – planejamento (organização, clareza, objetividade e nível de detalhamento);
II – executabilidade;
III – ineditismo;
IV – aferimento de resultados;
V – benefícios para os jurisdicionados, para a administração e para a comunidade;
VI – possibilidade de implementação em toda 4ª Região;
VII – custos de implantação.

§ 1º. Cada trabalho será avaliado pela Comissão Julgadora, sendo-lhe atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), resultante da média ponderada das notas atribuídas para os critérios elencados neste artigo.

§ 2º. Cada um dos critérios receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), por cada um dos membros da Comissão Julgadora, sendo a nota do critério resultado da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

Art. 12. O vencedor de cada uma das categorias do Prêmio será contemplado com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º. A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas e medalhas aos concorrentes.

§ 2º. Todos os participantes receberão certificados de participação no Prêmio, independentemente da classificação que tenham alcançado, e terão seus trabalhos inseridos em CD-ROM ou no site da EMAGIS para divulgação.


Capítulo VII – Da Divulgação dos Finalistas e Da Mostra de Qualidade

Art. 13. Os trabalhos finalistas em cada categoria serão divulgados pelo site www.trf4.jus.br/premioemagis e estarão automaticamente classificados para participação na Mostra de Qualidade.

§ 1º. A Mostra de Qualidade será formada pelas apresentações expositivas dos trabalhos finalistas do Prêmio (práticas e produção literária), ressaltando que os magistrados terão 30 (trinta) minutos para realizar uma apresentação expositiva (com recursos audiovisuais que julgarem necessários) conforme estrutura de apresentação descrita no Capítulo V.

§ 2º. As apresentações expositivas serão acompanhadas pela Comissão Julgadora que avaliará os critérios discriminados no Capítulo VI.

§ 3º. A Mostra de Qualidade será aberta à participação dos demais magistrados federais da 4ª Região (mediante inscrição e deferimento de afastamento), a fim de propiciar efetivo intercâmbio de idéias e de iniciativas e projetos de sucesso.

§ 4º. Os vencedores escolhidos a partir das apresentações expositivas e os demais premiados (se houver) serão conhecidos no encerramento da Mostra de Qualidade, durante cerimônia de premiação.


Capítulo VIII – Das Disposições Finais

Art. 14. Os participantes que se inscreverem para concorrer ao Prêmio concordam previamente com a utilização de seus trabalhos, podendo o órgão instituidor dispor do projeto para implantação, divulgação, publicação, capacitação no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 15. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Julgadora.

Art. 16. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região pelo telefone (51) 3213-3041 ou pelo e-mail premioemagis@trf4.gov.br

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